O Brasil é um país que
possui uma legislação ambiental muito avançada, seja referente a leis no que diz
respeito às qualidades da água, do solo, do ar e as diversas políticas de meio ambiente,
como a lei 6938 e o artigo 225 da Constituição Federal do
Brasil, de 1988.
Contudo falta mais
fiscalizaçãopor parte das autoridades e ações de educação ambiental promovendo
a divulgação das leis para a população ,em geral, ser mais atuante praticando ações
sustentáveise cobrando posições dos governos frente à execução das leis
ambientais do país.
Muitos órgãos de
fiscalização alegam que não são mais atuantes por não possuírem equipe e
recursos financeiros o suficiente para cumprir a demanda das questões legais
ambientais.
Uma das alternativas para
isso seria o pagamento por serviços ambientais prestados pela população, ao
invés de ficar esperando inteiramente pelas ações do poder público. Este
pagamento consiste em ressarcir um potencial empreendedor de um determinado local
por conservar e preservar o meio ambiente em uma propriedade rural que crie
gado em uma área repleta de nascentes, por exemplo. Nesta modalidade cerca-se a
área a ser preservada, impedindo o proprietário de realizar quaisquer espécies
de atos degradatórios a natureza e realize-se o plantio de mudas de espécies
nativas, para que o meio ambiente se reestabeleça no local. É importante frisar
que as áreas de preservação são negociadas entre os proprietários rurais e os
órgãos ambientais em questão do local para que haja um acordo que seja bom para
ambas as partes.
O pagamento por serviços ambientais compreendem
as atividades associadas a uma das quatro seguintes categorias representadas
pela¹ : Retenção ou captação de carbono; conservação da biodiversidade,
conservação de serviços hídricos e conservação de beleza cênica.
No Brasil, no Munícipio de
Extrema – MG há um exemplo de sucesso deste pagamento, onde está havendo uma
parceria publico-privada entre universidades, autoridades e empresas internacionais,
que estão ressarcindo mensalmente os agropecuaristas da região por cercarem
áreas de antigo pisoteio do gado, para fazerem plantios de mudas de espécie
nativas que formam um cordão vegetal para as nascentes que brotam no local.
Essas vertentes formam o Rio Jaguari, que é um dos grandes formadores do
sistema Cantareira que abastece 54% do Munícipio de São Paulo e outras
localidades da Grande São Paulo como, São Caetano do Sul, Guarulhos, Barueri e
Osasco.
O pagamento por esses
serviços ambientais prestados a natureza é uma boa forma para a população rural
interagir com a preservação ambiental, passar essa conscientização adiante e
ainda não deixar de se desenvolver economicamente. Dessa maneira colabora-se
preservando recursos naturais para as futuras gerações, mostrando que possamos
fazer algo a mais pela natureza sem dependermos diretamente de ações
governamentais.
No que tangencia a questão
legal, está tramitando no congresso nacional
um projeto de lei de n° 792 de 2007, que estabelece o pagamento por
serviços ambientais.
Referências:
http://eugestor.com/editoriais/2014/07/o-pagamento-por-servicos-ambientais-prestados/
http://www.ipam.org.br/saiba-mais/abc/mudancaspergunta/O-que-sao-Servicos-Ambientais-possivel-compensar-economicamente-a-prestacao-destes-servicos-/40/30
http://www.ipam.org.br/saiba-mais/abc/mudancaspergunta/O-que-sao-Servicos-Ambientais-possivel-compensar-economicamente-a-prestacao-destes-servicos-/40/30
https://www.youtube.com/watch?v=FZvS6Q6qtRM
¹MMA 2008, Pagamentos por serviços ambientais: perspectivas para a Amazônia Legal; Sven Wunder, Jan Börner, Marcos Rügnitz Tito e Lígia Pereira.
¹MMA 2008, Pagamentos por serviços ambientais: perspectivas para a Amazônia Legal; Sven Wunder, Jan Börner, Marcos Rügnitz Tito e Lígia Pereira.
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