Quando analisamos a
qualidade da água dos nossos rios e mananciais brasileiros, nos deparamos com
elementos ou substâncias nocivas ao meio ambiente que muitas vezes são
limitadas de serem lançadas em certas quantidades pela resolução de nº 357 do *CONAMA
de 2005.
Essa resolução dispõe sobre a classificação dos corpos de água e
estabelece condições e lançamento de efluentes, como o cloro, o benzeno e os metais
pesados. Sendo assim, estabelece-se indicadores para analisar a qualidade das
águas afim de poder mitigar os impactos ambientais causados pelas substâncias
nocivas lançadas no corpo de água e também punir os responsáveis por esse ato
degradatório.
Mas, não são só esses
contaminantes que devemos monitorar nos mananciais e sim também os
contaminantes emergentes, que são substâncias que não são controladas por leis
ou regulamentos. Eles podem ser produtos farmacêuticos e produtos de higiene,
hormônios sintéticos e naturais, pesticidas, plastificantes e até substâncias
estimulantes como a cafeína. Essas substâncias
são classificadas como interferentes endócrinos que alteram as taxas hormonais
de animais e dos seres humanos podendo afetar na reprodução e no
desenvolvimento de ambos. Também podem ser carcinogênicos e antecipar a idade
da menstruação das meninas.
Esses interferentes são
descartados nos esgotos e vão parar nos rios e contaminam os animais e aos
seres humanos, seja pela ingestão da água que volta para o consumo ou pela
ingestão de peixes, provocando desequilíbrio ecológico da fauna e prejuízos na
saúde humana.
Muitos desses produtos que são
lançados nos esgotos após o tratamento da água persistem na composição da água , que é o caso
da cafeína que está presente em refrigerantes, café, chocolates e chás.
Além da cafeína, os produtos
farmacêuticos como remédios e antibióticos despejados nos rios são um grave
problema, pois muitas vezes não são destinados corretamente para retornarem á
indústria farmacêutica através da logística reversa que está prevista na
política nacional dos resíduos sólidos – Lei 12305 de 2010. Essas susbstâncias não
são biodegradáveis, persistindo no ambiente e em organismos vivos que os
bioacumulam, podendo causar a extinção
de diversas espécies da fauna , da flora e problemas na saúde humana.
Contudo há medidas para que
os contaminantes emergentes sejam menos presentes nos mananciais como o uso
consciente dos produtos que os contêm e o descarte de forma correta que deveria
se dar através de coletores disponibilizados pelas empresas que os fabricam.
Além disso, devemos exigir leis para que as substâncias emergentes sejam cada
vez mais parâmetros a serem analisados na qualidade da água, pois sendo assim
limitamos a uma quantidade permitida para que tal substância seja lançada em
corpo d’água, diminuindo os seus impactos socioambientais.
*Conselho Nacional do Meio Ambiente
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